Sinistro: Como proceder

A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora.

No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro, via carta, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.

A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.

Veja, ao lado, as assistências 24 horas das Seguradoras que comercializamos:

São Paulo: (11) 3156.4340
Outras Localidades: 0800.777.7243
Capitais: (11) 4004.3700
Outras Localidades: 0800.703.0203
Todas as Localidades: (11) 4004.2757
Capitais: (11) 4004.4444
Outras Localidades: 0800.727.4444
Todas as Localidades: 0800.701.4120
Capitais: (11) 4004.0101
Outras Localidades: 0800.705.0101
São Paulo: (11) 3337.6786
Outras Localidades: 0800.727.0800
Capitais: (11) 4004.4100
Outras Localidades: 0800.727.4100
Todas as Localidades: 0800.285.4141
Capitais: 4002-1261
Outras Localidades: 0800.701.5430
Todas as Localidades: 0800.318.6546
Todas as Localidades: 0800.771.9719